sexta-feira, 13 de julho de 2007

O DOMINGO

“O DIA DO SOL”

Legislado pelo Imperador Constantino e Sancionado pela Igreja Católica Romana

No ano 321 A.D., o imperador Constantino promulgou a primeira lei dominical ordenando o repouso no primeiro dia da semana. Essa lei, cujo original se encontra na Biblioteca de Harward Colleg (Universidade Livre de Cambridge, EE. UU.), reza como segue:

“Ordena-se a todos os juízes, moradores de cidades e operários a repousarem no venerável dia do Sol. Aos que residem no campo, porem, permita-se o entregarem-se livremente aos misteres de sua lavoura, porque é muito frequente não haver dia mais apropriado para se proceder á semeadura de cereais e ao plantio de vinhas; não seja caso que, deixando passar a ocasião própria, eles se privem dos benéficos outorgados pela Providencia divina”.

Sobre a veracidade da lei dominical de Constantino, consultem-se ainda os seguintes livros: Historia Universal, R. Botelho, pág. 163; Manual Enciclopédico, E. Achilles Monte Verde, pág. 543; The History of the Christian Church. F. J. foaks-Jackson, pág. 287; Kitto’s Cyclopaedia, pág 336; César Cantu, cap. Sobre “Constantino”; etc.

Eusébio, bispo de Cesaréia e contemporâneo de Constantino, não tardou a declarar o seguinte:

“Tudo que em de obrigação no dia de sábado, nós o transferimos para o dia do Senhor, que é propriamente (o dia) mais nosso, como o mais elevado que é em categoria e mais digno de honra do que o sábado judaico”.– De Vita Constantini, Liv. II, cap. 33, pág. 413.

A mudança do sábado foi gradual. Por muito tempo o sábado e o domingo foram observado juntos como dias irmãos(Bispo J. Taylor, Doctpr Dubitantium, liv. 2, § 51; Dr. W Chadwick, em The Fórum, vol. XIV, págs. 543 e 544), até que o Concilio de Laodicéia, em 346 A.D., deu o golpe decisivo, procurando abolir a observância do sábado, Este Concilio resolveu em primeiro lugar a observância do domingo como dia do Senhor, e seguida proibiu sob anátema a observância do sábado. –Dr. W. Prynne em sua History of the Councils, vol. 1 § 38, cânon 16; Sunday and Sabbath, John Ley, escritor inglês, págs. 163 e 164.

Já em 589 A.D., porem, o Sínodo de Narbone decretava este cânon de arater decisivo para o repouso absoluto do domingo:

“É proibido, tanto a livres como servos, a godos, romanos, sírios, como a gregos e judeus, executar qualquer espécie de trabalho no dia de domingo. Se alguém ousar proceder em contrario, pagará, se for livre, seis solideos aos magistrados; se for servo receberá cem bastonadas”.– Mansi, tomo IX, pág. 214.

“Daí em diante sucedem-se os cânones da Igreja e os editos de reis, que geralmente obedeciam aos ditames desta (veja-se a obra do Dr. Loning – O Direito Eclesiástico), até o estabelecimento definitivo do primeiro dia da semana com dia de repouso em substituição ao sábado do quarto mandamento. Assim vemos claramente que o domingo chegou até nós do deus sol (dies venerabilis solis – History of the Christian Church, Foakes-Jackson, pág. 287), adotado e sancionado pela apostasia papal, e dado ao protestantismo como legado sagrado!”

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